Condomínios residenciais de Piracicaba devem, obrigatoriamente, comunicar às autoridades competentes ocorrências de violência doméstica e familiar praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A nova lei é de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT) e foi publicada no Diário Oficial do último dia 20 com a assinatura do prefeito Luciano Almeida (PP).
A exigência recai sobre síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, que deverão também afixar, nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto em lei, bem como os canais oficiais para a denúncia – Ligue 180 para denúncia de violência contra a mulher; Disque 100 para denúncia de violência doméstica; e outros serviços ofertados pela municipalidade.
Lei em Piracicaba vale para condomínios residenciais (foto/crédito: Tookapic/Pixabay) |
O condomínio infrator – que não cumprir com a lei – será penalizado na seguinte ordem: advertência, quando da primeira autuação por infração; multa, a partir da segunda autuação – neste caso, o valor parte de R$ 500 e pode chegar a R$ 10.000, a depender das circunstâncias da infração e de eventual reincidência, tendo seu valor atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O valor arrecadado será revertido para fundos e programas municipais de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e pessoas com deficiência.