Nova lei criada pela Câmara quanto à proibição de captação de imagens por telefonia móvel no interior das instituições bancárias para fins de segurança foi reformulada no Legislativo e permite o uso de celular para operações nas agências. Entretanto, o prefeito Luciano Almeida (PP) vetou o projeto de lei, acusando o regramento de revogar outras legislações mais restritivas.
Mas as justificativas do chefe do Executivo vão de zero a mil até o fim das suas exposições no quesito da intenção de liberar totalmente o uso de celulares com base na consulta a outros órgãos.
Vereança quer restringir o uso de celular nos bancos; prefeito quer 'um libera geral'
(foto/crédito: Google Street)
“(...) o Procon de Piracicaba manifesta-se no sentido de que o uso de celulares em agências bancárias hoje é uma realidade necessária e imprescindível, uma vez que os aplicativos dos bancos, são utilizados dentro das agências, e, inclusive, é feito muitas vezes reconhecimento facial para finalizar operações bancárias, uso esse intermediado, pelos próprios funcionários e o cliente. Cumpre esclarecer que o Procon, através dos seus fiscais, perceberam no ato da fiscalização, que hoje não temos como proibir o uso do celular, já que as senhas são enviadas ao celular do cliente, no ato da sua chegada, em boa parte das agências bancárias, e, com certeza, logo será em todas as agências. Logo entendemos que o presente autógrafo vai se deparar com a impossibilidade de fiscalização (...). Quanto às câmeras [de vigilância nos bancos], não caberia ao Procon a fiscalização, uma vez que não temos conhecimento técnico e nem poder de polícia para pedir para verificar gravações no local, sendo que atualmente em virtude da vigência da Lei nº 7.706/2013, o Procon apenas constata a sua existência, mas não verificamos dados, pois não temos autoridade para pedir verificação de gravações.”
O comando da Guarda Civil Municipal também tem uma avaliação para o texto do veto de Luciano. “Considero que os próprios bancos incentivam os correntistas a utilizarem o aparelho celular em função dos inúmeros aplicativos existentes, o que tornam as operações mais rápidas e práticas, de modo que fica difícil controlar a utilização do aparelho dentro das agências bancárias. Isto posto, me manifesto contra o Projeto de Lei nº 064/2024.”
Apontando contrariedade ao interesse público, o prefeito finaliza dizendo “(...) este veto é uma oportunidade para que o Legislativo possa rediscutir a matéria e reformular uma nova proposta que esperamos seja no sentido de revogar totalmente esta restrição”.