Secretário de Educação manda professores trabalharem no 7 de Setembro e fere nova legislação trabalhista, aponta sindicato

A obrigatoriedade de colocar a data celebrada por motivo da Independência do Brasil como dia letivo e fazer com que professores cumprissem horário de trabalho foi uma decisão unilateral da Secretaria Municipal de Educação, sem acordo coletivo ou individual. A informação é do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba. Em nota à imprensa, a entidade diz que já acionou o seu departamento jurídico com o objetivo e deve propor, caso tenha adesão do funcionalismo, uma medida coletiva junto ao Poder Judiciário.

Desfile aconteceu no Estádio Barão da Serra Negra
(foto/crédito: Prefeitura de Piracicaba)

A discussão sobre o tema surgiu no dia 5 de setembro, quando as diretoras das escolas municipais receberam um comunicado oficial da assessoria da Secretaria de Educação, reafirmando a obrigatoriedade do cumprimento do dia letivo no feriado. 

“A diretoria do sindicato destaca que não houve acordo sobre a data de reposição do ponto facultativo de fevereiro, e que a decisão foi tomada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, sem a participação do sindicato ou da categoria. Vale lembrar que, conforme a nova legislação trabalhista, os acordos podem ser feitos coletivamente ou individualmente, mas sempre com a participação obrigatória dos trabalhadores.” 

A resposta do sindicato foi no contraponto ao posicionamento assumido pelo o secretário Bruno Roza. Ele esclareceu que “isso ocorrerá nos termos da Resolução 02/2023, que exige o cumprimento integral da jornada por todos os servidores, independentemente da data de admissão, licenças, etc. (Art. 1, item 20, alínea b, da referida Resolução)”. Ele também enfatizou que “não se trata apenas de uma reposição de pontos facultativos (12 e 13 de fevereiro), mas sim do cumprimento de um dia letivo previsto no calendário, já publicado e conhecido por todos os servidores”. 

“(...) o sindicato reforça que os servidores devem seguir as orientações estabelecidas em leis ou acordadas previamente, desconsiderando ordens verbais. Em caso de abusos ou imposições indevidas, os trabalhadores devem se encorajar para denunciar ao sindicato e ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região”, recomendou aos servidores a entidade de classe.

A prefeitura foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou.

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