O convite de Euclídia: secretária de Assistência Social usou grupo de trabalho no WhatsApp para convidar servidores para reunião com o atual prefeito; Ministério do Trabalho e Promotoria Eleitoral são acionados por sindicato da categoria e cidadão

Um possível assédio moral eleitoral em favor da campanha à reeleição do atual prefeito Luciano Almeida (PP) foi denunciado com urgência nesta quinta, dia 3, ao Ministério Público do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região – a Promotoria de Justiça da 93ª Zona Eleitoral também foi acionada por um cidadão de Piracicaba. Todo material chegou à redação, que também reportou os fatos aos tribunais eleitorais regional paulista e nacional, TRE-SP e TSE. O episódio aconteceu nesta terça, dia 1º, em ambiente virtual (WhatsApp) e foi protagonizado, conforme prints, pela secretária de Assistência Social, Euclidia Maria Bombo Lacerda Fioravante ao publicar material da campanha eleitoral de Luciano e convidar servidores da Pasta a comparecerem em reunião com o atual prefeito e candidato “para uma reflexão sobre os avanços e desafios da política municipal de assistência social” – veja prints abaixo.





Conforme a cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre assédio eleitoral no trabalho, “(...) o assédio eleitoral (...) tem por objetivo específico influenciar determinado pleito ou resultado eleitoral, e, por isso, ocorre dentro do lapso temporal que abrange todos os atos vinculados a esse pleito (desde os atos preparatórios até a consolidação, inclusive seus efeitos posteriores).”

O MPT deixa claro a diferença entre diálogo sobre política e assédio eleitoral – o ambiente do trabalho público tem a mesma equivalência do empresarial. “O diálogo ou convencimento sobre política pressupõe uma relação harmônica e simétrica entre os interlocutores. Tal harmonia e equilíbrio não ocorre na vigência de relações de trabalho subordinadas, que, em regra, conformam relações assimétricas entre as partes. Não há como negar que o poder hierárquico presente na relação de trabalho revela a situação de vulnerabilidade das pessoas trabalhadoras (economicamente dependentes e subordinadas), tornando-as suscetíveis às exigências abusivas empresariais. O assédio eleitoral no trabalho gera, ou tem o potencial de gerar, diferenças arbitrárias nas oportunidades de acesso, manutenção ou promoção com base na orientação política pessoal em dado pleito eleitoral, prejudicando ou privilegiando determinado indivíduos ou grupos de trabalhadores e trabalhadoras.”

Entre as condutas que configuram assédio eleitoral, o Ministério do Trabalho tem duas em seu rol que podem incidir sobre o convite de Euclidia: Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso; Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral. Por meio virtual (WhatsApp) é possível cravar a entrega de propaganda eleitoral em prol de Luciano Almeida e, em segundo, o chamamento da secretária para levar os servidores à reunião em uma residência no bairro São Dimas tem motivo na ‘razão do trabalho’ quando diz textualmente “A sua presença e participação são fundamentais para fortalecermos nossas ações em defesa dos direitos sociais e da dignidade de todas as famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais”.

Retomando a cartilha do MPT, agora sobre propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, o órgão indica que “o Direito brasileiro veda que ele a imponha aos seus empregados ou se valha do ambiente de trabalho para propagar as suas ideias político-partidárias”, em uma referência à Constituição Federal. “Tal proibição permite a harmonização dos direitos colidentes e evita o sacrifício da liberdade política da pessoa que trabalha, eis que esta se encontra em posição de vulnerabilidade no plano fático. Assim, nega-se ao empregador a possibilidade de realizar propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, a fim de garantir a observância do princípio do pluralismo político também nas empresas (CF/1988, art. 1º, V).”

O mesmo órgão salienta que “Conversas em aplicativos de mensagens instantâneas como WhatsApp e Telegram podem comprovar a existência de assédio eleitoral, assim como o conteúdo neles compartilhados, ainda que de terceiros”.

A reportagem questionou a secretária Euclidia, o prefeito Luciano e também acionou o Centro de Comunicação Social da prefeitura, mas até o fechamento da edição não houve qualquer retorno. “Não é possível a análise do caso concreto, tendo em vista que poderá ser apreciado pelo juiz competente em eventual representação. Os partidos políticos, federações de partidos, coligações, candidatas e candidatos, além do Ministério Público, podem propor representações nos casos de propaganda eleitoral que considerem irregular. As eleitoras e os eleitores também podem denunciar casos de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal”, informou a seção de relacionamento com a imprensa do TRE-SP. O TSE não se manifestou. 

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