Prefeito decreta acompanhamento de doulas em unidades públicas e particulares de saúde


Doula é uma profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional a gestantes, parturientes e puérperas. A palavra doula vem do grego e significa "mulher que serve"
(foto/crédito: divulgação)

As grávidas e mães agora poderão ser acompanhadas de suas doulas tanto nas redes públicas como nas privadas. De autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), o prefeito Luciano Almeida (PP) decretou lei “a presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde particulares no âmbito do município”, conforme publicação do Diário Oficial do último dia 16. 

“Será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, independente da via de nascimento, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Piracicaba, sem ônus e sem vínculo empregatício especificados nesta Lei”, ou seja, não haverá cobrança extra às gestantes e puérperas por parte da unidade de saúde. 

“A presença das doulas será autorizada desde que estejam devidamente cadastradas em banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde com acesso disponível pelas unidades de saúde. O cadastro será realizado imediatamente perante apresentação de comprovante de endereço, números do CPF e do RG, contato telefônico e endereço eletrônico, bem como a autorização da gestante para a atuação da doula.” 

MULTA

Em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos de saúde, a lei prevê advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 1.500, valor que dobra a cada reincidência.

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