Pessoas com 60 anos ou mais estão isentas da cobrança (foto/crédito: Fabrice Desmonts) |
O presidente da Câmara de Vereadores, Wagnão Oliveira (PSD), à revelia dos vetos do prefeito Luciano Almeida (PP), assinou duas leis e está valendo o IPTU Verde e a isenção de Zona Azul a idosos – ambas foram publicadas no Diário Oficial de segunda, dia 25. De autoria de Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo), o objetivo do IPTU Verde é o de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte.
Desta forma, a prefeitura deverá conceder desconto no imposto para quem tem instalações com sistema de captação de água da chuva; de reuso de água; de captação de energia solar/fotovoltaica; e construção com materiais sustentáveis. Agora sobre a Zona Azul, ficam dispensados do pagamento das tarifas para o uso do estacionamento rotativo os veículos conduzidos por idosos com 60 anos ou mais, ou que estejam transportando-os, devidamente identificados, por até três horas.
+VETOS
E a caneta do Wagnão ainda deve trabalhar mais um pouco até o fim de 2024. Rolou para a próxima segunda, dia 2, a Câmara decidir derrubar (ou não) o veto do prefeito ao projeto de lei de André Bandeira (PSDB) para amparo psicológico a mães, pais ou tutores de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Em sua justificativa, Luciano fala em “motivos de ilegalidade e inconstitucionalidade do referido projeto de lei” para atendimento psicológico gratuito na rede pública porque a “competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes, já que este novo serviço precisa ser estruturado, com a contratação de profissionais especializados e organização dentro da Rede SUS”.
Um segundo veto do prefeito será mais difícil de derrubar frente às justificativas da Semdettur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo). Este projeto de lei, do governista Gustavo Pompeo (AVA), pede um programa de incentivo ao emprego e à reinserção social de dependentes químicos.
A ideia é excelente, mas a Pasta destaca que o CAT (Centro de Apoio ao Trabalhador), uma espécie de agência de empregos municipal, não pode fazer “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal”.
A Semdettur ainda lembra que os governos estadual e federal têm programas específicos para o projeto de Pompeo, o Recomeço - Uma vida sem drogas e o Progredir, respectivamente.