(fotos/créditos: Prefeitura de Piracicaba/Câmara de Vereadores/Guilherme Leite) |
Em 2024, o prefeito Luciano Almeida (PP) contabiliza no Tribunal de Justiça 17 iniciativas da Câmara de Vereadores para Piracicaba – o vulgo judicializou. A dinâmica envolve projeto de lei criado pela vereança enviado ao chefe do Executivo e vetado, com retorno para o Legislativo e derrubada do não do prefeito mais validação como lei a partir da assinatura (promulgação) do presidente da Câmara. O último passo é a segunda rejeição da administração, que manda para a Justiça decidir caso a caso a validade da lei – um gasto enorme de recursos humanos e financeiro para rechaçar algo que poderia ser resolvido entre os Poderes Públicos. O levantamento é do Departamento Jurídico do Legislativo, material exclusivo feito a pedido do O Diário Piracicabano. Cinco dos projetos da Casa de Leis – a maioria – estão relacionados ao trânsito, quatro à saúde e três sobre finanças.
O ‘campeão’ de judicializados é o vereador André Bandeira (PSDB), com seis processos. Da lista toda de negativas do chefe do Executivo tem desde pagamento do transporte público com Pix até fraldas descartáveis a famílias de baixa renda. Veja o levantamento completo abaixo, justificativas do prefeito e o status do processo judicial em 4 de dezembro – grande parte ainda aguarda julgamento. A administração municipal foi questionada pela redação e, até o fechamento desta edição, não se posicionou – como sempre. Tire suas conclusões neste xadrez entre prefeitura e Câmara.
TRÂNSITO
PL 154/2023: disponibilizar o Pix como meio de pagamento da tarifa de transporte público coletivo, de Cássio ‘Fala Pira’ (PL)
Esta atende à contemporaneidade do uso da moeda, deixando uma segunda opção, que não seja em dinheiro vivo, para pagamento do transporte público. Apesar de não haver um julgamento final, há uma liminar de novembro que já suspende a lei promulgada pelo Legislativo. A negativa de Luciano, também atendida por decisão prévia da Justiça, é a separação dos poderes – com o Legislativo não podendo decidir sobre ações do Executivo – e a alegação de que a nova forma de pagamento “enseja um estudo técnico necessário com a empresa responsável Rápido Sumaré LTDA, bem como tempo hábil para a referida empresa implementar esse novo sistema de pagamento em seu sistema de bilhetagem eletrônico”.
PL 213/2023: espaço reservado para cadeira de rodas, com identificação visual, nos pontos de embarque e desembarque do transporte público, de Cássio ‘Fala Pira’ (PL)
O objeto do projeto concentrou na estrutura para grandes polos de trânsito, como as principais avenidas da cidade. O motivo do não do prefeito foi um dos usuais, sobre a “competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, mesmo com a informação da Semuttran sobre “legislação federal já estabelecer que empreendimento, tanto públicos quanto privados, deve garantir condições adequadas de embarque e desembarque para pessoas com deficiência”. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 28/2024: instalação de temporizadores nos semáforos, de Laércio Trevisan Jr. (PL)
Focado especialmente naqueles equipados com radares de controle de velocidade e avanço de sinal, os semáforos calibrados a partir do fluxo de veículos objetiva melhorar a fluidez do trânsito, prevenir acidentes e proporcionar maior segurança aos motoristas e pedestres. Neste projeto, Luciano Almeida deixou o tempo caducar para vetar ou sancionar, e o presidente da Câmara, Wagnão Oliveira (PSD), deu uma canetada e fez o projeto virar lei. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 51/2024: sinal amarelo piscante intermitente das 00h00 às 4h00, de Thiago Ribeiro (PRD)
Estabelecendo relação entre segurança pública e o trânsito, o objetivo foi o de que motoristas não ficassem parados nas vias durante período com baixo fluxo de pessoas e automóveis – o que poderia proporcionar assaltos, por exemplo. O prefeito recusou a partir de que “vários municípios já testaram este recurso e os resultados no que tange a segurança viária não foram favoráveis”. “Piracicaba, por exemplo, fez essa testagem alguns anos atrás e constatou um aumento no número de acidentes nos cruzamentos testados, em apenas duas semanas, descartando, portanto, essa possibilidade.” O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 100/2024: prioridade no embarque e desembarque de passageiros no transporte público coletivo, de André Bandeira (PSDB)
Além de deficientes, o objetivo foi o de dar acesso preferencial também a pessoas com todo tipo de mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Os usuários em geral, conforme o projeto de lei, devem ser alertados com placa ou cartaz, em local visível, para informar de forma clara, precisa e ostensiva o direito à prioridade. Mas na avaliação de Luciano Almeida, a partir de informação da Semuttran, “o sistema de transporte coletivo municipal de Piracicaba já atende plenamente as exigências estabelecidas pela legislação vigente”. “Conforme o artigo 47 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), são reservados assentos devidamente identificados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes prioridade no embarque e desembarque. O embarque e desembarque dessas pessoas ocorrem em locais acessíveis e seguros.” O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
SAÚDE
PL 168/2023: oferta de Serviço Específico de Atendimento para mulheres com deficiência e doenças raras na Rede Pública de Saúde de Piracicaba, de André Bandeira (PSDB)
O não do prefeito apenas se baseou no fato de que o programa “cria novas atribuições para seus órgãos vindo de iniciativa do Legislativo, o que demonstra, por si só, a inconstitucionalidade evidente da propositura”. Aqui vale a separação dos poderes, com a vereança não podendo mandar o Executivo fazer algo que crie despesas – fato muitas vezes superado pela Comissão de Justiça e Legislação e até pelo poder judiciário, tanto que o pedido da prefeitura foi julgado improcedente – fazendo com que a administração ofereça tal serviço na rede de saúde.
PL 169/2023: incentivo à doação de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em Piracicaba, de André Bandeira (PSDB)
O não do prefeito é baseado em alegação da Secretaria Municipal de Saúde que “teria que criar toda uma estrutura de pessoal e de espaço físico para avaliação técnica dos bens a serem recebidos em doação, bem como estabelecer pontos de coleta (...) o que já demonstra que novas funções deverão ser criadas uma vez que não dispomos de tais estruturas e pessoal”. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 204/2023: substituição de sirenes e alarmes sinalizadores nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, de André Bandeira (PSDB)
A troca por sinais sonoros adequados e complementados por dispositivo luminoso visa poupar estresse em pessoas autistas. Aqui também já tem uma liminar da Justiça para suspender a promulgação da lei até haver uma decisão judicial final. O veto do prefeito alegou análise da Secretaria Municipal de Educação sobre “que em alguns espaços, o uso apenas de dispositivo luminoso não será suficiente para chamar a atenção necessária e a utilização do dispositivo sonoro se faz necessária, principalmente nos espaços externos e amplos”. “Por fim, frisamos que a propositura gera despesas não previstas no planejamento orçamentário da secretaria.”
PL 56/2024: fornecimento de fraldas descartáveis a famílias de baixa renda, de André Bandeira (PSDB)
Este é o pior de todos os vetos por ser cruel com pessoas pobres e que poderiam ser facilmente atendidas por Piracicaba, que é uma cidade rica e fechou, por exemplo, 2023 com sobra de caixa em quase R$ 500 milhões. É revoltante o veto do prefeito ao apontar que o seu não se deve à “ausência de levantamento ou estudo a fim de verificar o custo para os cofres públicos da implantação de uma nova política pública”. Ainda contando com a alegação clássica da separação dos poderes, a atual gestão poderia chamar o vereador autor do projeto de lei, acertar o veto para ser acatado em plenário na Câmara com a contrapartida de já oferecer as fraldas aos pobres, incluindo idosos, pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do espectro autista e pacientes com comprovada indicação médica, conforme prevê a lei. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
FINANCEIRO
PLC 15/2023: correção de cobrança de IPTU sobre área rural a partir de comissão de estudos
Este é um problema antigo da cidade, que fez aumentar em 1.356 vezes a arrecadação de IPTU entre 2016 e 2023 em áreas onde antes incidiam o ITR (Imposto Territorial Rural). Uma comissão foi formada pelo Legislativo para abater o imposto, mas o prefeito entendeu que a “propositura apresentada teve por finalidade incluir a aquicultura e a piscicultura (...) proposta esta a incluir a atividade de pesqueiro (utilizada para o lazer da pesca), a qual não pode, nem de longe, ser considerada uma atividade rural abarcada pelos artigos 123 e 161 da LCM nº 224/2008, isto porque, fere brutalmente as legislações tributárias em vigor e, ainda, legislações que tratam do sistema agrícola”. Portanto, a 'cagada' aqui ficou com a vereança. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 232/2023: pagamento de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos do Município de Piracicaba, da Mesa Diretora 2023/2024
A iniciativa foi da gestão do presidente da Câmara, Wagnão Oliveira (PSD), que pediu, com base na Constituição Federal, ‘conceder’ os penduricalhos já em 2023. O veto do prefeito apontou a ilegalidade de tais abonos “conforme o STF e só poderiam valer para 2025, haja vista que qualquer alteração no subsídio dos vereadores só é permitida de uma Legislatura para a outra”. A Justiça ‘acabou com a graça’ e mandou pagar tudo, extinguiu o processo por perda do objeto – com o prefeito sancionando lei em abril de 2024 a partir dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do art. 7°, da Constituição Federal.
PL 60/2024: adicional de periculosidade para trabalhadores do Semae que utilizam motocicletas, de Gustavo Pompeo (AVA)
Tendo a CLT como referência, o vereador elaborou o projeto com base em decisões anteriores, todas dando ganho de causa em prol do funcionário que trabalha com motocicleta – assim prevendo economicidade aos cofres públicos em processos trabalhistas que retroagem valores. O prefeito Luciano não deve ter entendido a lei, e mandou seu não baseado na separação dos poderes e impacto nas finanças, prevendo “aumento da despesa pública sem a respectiva indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos” mais falta de estudo de impacto financeiro – o que o próprio poderia pedir à Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
SEGURANÇA
PL 62/2023: instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas no Município de Piracicaba, de Cássio ‘Fala Pira’ (PL)
Na questão que abalou todo o Brasil quanto a violências nas escolas, aqui o objetivo claro é o de proporcionar segurança. A negativa do Executivo se baseou em ferir “a autonomia da gestão das escolas, em especial das escolas privadas, e que ainda poderá criar exigência inexequível para algumas instituições de ensino do Município”. O projeto de lei ainda teve parecer contrário do Conselho Municipal de Educação. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
PL 68/2023: botão do pânico nas escolas públicas municipais e privadas, de Paulo Campos (Podemos)
Naquele ano, em 2023, diante de ataques de violência nas escolas, um sinal de emergência foi cogitado para mobilização de estudantes e funcionários a fim de se protegerem. Mas, o prefeito avaliou que “uma proposta como essa acaba onerando todos aqueles proprietários de escolas particulares e também os cofres públicos”. “É uma área que teve uma redução brusca em suas receitas nos últimos anos devido a pandemia [de covid-19] e estão tentando se reerguer [economicamente]". O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
OBRAS
PL 54/2023: obras de artes especiais existentes no Município serão objeto de vistoria técnica, visando a segurança de seus munícipes, de Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo)
Este projeto tinha como objetivo a checagem das condições de estruturas de grande porte, como pontes, viadutos ou passarelas. A Justiça já resolveu este imbróglio, considerando parcialmente procedente o pedido da prefeitura, e vetou trechos da lei já em validade, retirando laudos obrigatórios para obras de artes especiais, mas manteve o artigo sexto ao garantir “a transparência dos laudos e relatórios, que serão divulgados nos sítios eletrônicos dos órgãos competentes”. No veto do prefeito, a alegação era de que “a proposta de iniciativa parlamentar, prevê que a execução da vistoria deverá se dar mediante apresentação de laudos da sanidade estrutural das obras de arte, apresentado por entidade com acreditação científica ou empresa de engenharia especializada, com registro de classe e número da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, ou seja, em momento algum o Nobre Parlamentar considera que a prerrogativa de terceirizar os serviços públicos seja do próprio Poder Executivo que é o órgão competente para determinar de que forma se dará a fiscalização de tais obras de arte especiais”.
PL 47/2024: auditoria técnica no material utilizado nas pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buraco, de Silvia Morales (PV/Mandato Coletivo)
A fim de garantir a durabilidade e a qualidade do material e da execução das obras a partir de assinatura por profissional da área, este projeto é de suma importância frente aos gastos milionários com recapes. O projeto ordena ainda a transparência pública destes documentos. E para o prefeito, a negativa fica exclusivamente no campo da “competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes, isso porque cabe ao Chefe do Poder Executivo praticar os atos de administração, organizando os serviços a serem executados no âmbito de suas competências”. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
TRANSPARÊNCIA
PL 209/2023: transmissão, através das redes sociais, de todas as sessões presenciais de licitação realizadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, de André Bandeira (PSDB)
Aqui se pretende dar publicidade inclusive para as rodadas dos pregões, algo extremamente benéfico para a transparência pública. O prefeito alega para seu veto que “tal exigência, por ser específica (e sem qualquer margem de escolha para o administrador), implica clara interferência em atos de gestão, ofendendo o princípio da separação dos poderes”. O status na Justiça é de ‘Aguardando julgamento’.
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