Prefeito Luciano no lançamento do cartão Pira Cidadão em abril de 2023 (foto/crédito: Isabela Borghese) |
A fibromialgia, uma doença crônica no sistema nervoso que causa dores múltiplas, foi uma das pautas centrais da sessão camarária da semana passada, dia 9. O foco foi como a atual gestão de Luciano Almeida (PP) cumpriu com lei aprovada no Legislativo e sancionada pelo prefeito em dezembro de 2022 para início de confecção da carteira municipal de identificação dos pacientes com a doença – a fim de dar atendimentos prioritários em todas as redes públicas. O vereador André Bandeira (PSDB) informou que a prefeitura não tem emitido o documento conforme Decreto Municipal nº 19.387 porque a equipe do cartão Pira Cidadão desconhece a regra. Portanto, o chefe do Executivo poderia incorrer em crimes de responsabilidade por recusa a cumprimento de lei (Decreto-Lei 201/67) ou improbidade administrativa por ato atentatório aos princípios da administração pública (Lei nº 8.429/92).
Fato é que, entre 2022 e 2023, conforme requerimento número 324 de maio do ano passado, de autoria de Bandeira, a prefeitura ainda não tinha implantado o sistema de emissão da carteirinha de fibromialgia. Sob o comando de Filemon Silvano, então secretário da Saúde, após cinco meses do decreto, a emissão do documento ainda estava sob estudo. “A identificação dos portadores de fibromialgia está sendo estudada para ser implementada no cartão Pira Cidadão, o qual encontra-se em processo de cadastro junto à população”, informa o ex-secretário.
O descumprimento da legislação foi justificado pelas faltas de estrutura para o atendimento a pacientes na rede de saúde e mão de obra. “Para o diagnóstico da fibromialgia é necessário o estabelecimento de fluxograma de atendimento na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a Atenção Primária e Atenção Secundária. As equipes técnicas da SEMS [Secretaria de Saúde] estão elaborando o fluxograma de atendimento ao usuário para o diagnóstico, sendo que atualmente estamos com déficit de profissionais nas especialidades de reumatologia e psicologia, dentre outras, que comporão o fluxo para esse atendimento.”
Ainda conforme Filemon, a prefeitura não dispunha de parceria ou convênios para tratamento da doença, protocolos específicos na rede e acompanhamento ou estatísticas de pessoas acometidas com a fibromialgia. Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença afeta até 12% da população, o que representa em Piracicaba 50.798 habitantes.
CONTRAPONTOS
Em novo requerimento, número 885/24, de Ary Pedroso Jr., autor da lei da carteirinha, o atual secretário de Saúde, Marcelo Pinto de Carvalho, informou, em agosto último, que a emissão do documento já se encontrava regular. “Não existe morosidade alguma na emissão das carteirinhas, tampouco qualquer descumprimento da legislação referenciada. Todas as carteirinhas solicitadas são entregues rigorosamente dentro do prazo legal”, informou. Conforme a regra, a prefeitura tem 30 dias para entregar a identificação, que deve ser requerida sem custos, apresentando cópia do CPF e RG; cópia do Cartão SUS; cópia do comprovante de residência que contenha o CEP; e encaminhamento médico informando a condição do paciente.
A prefeitura foi questionada sobre o descumprimento do Decreto Municipal nº 19.387 que regulamenta a Lei nº 9.750/22 e quanto ao desconhecimento da legislação na confecção do cartão Pira Cidadão, mas – como sempre – não prestou quaisquer informações ou esclarecimentos. Também vale destacar que da lei ser aprovada na Câmara e o decreto do prefeito passaram-se seis meses – o que coloca um tempo hábil para a Secretaria de Saúde e prefeitura sistematizar atendimento e documentação. E passou pela Câmara, na sexta, dia 13, projeto de lei de Bandeira para reconhecimento da fibromialgia como deficiência, conferindo a esta fatia populacional direito aos benefícios e às proteções legais.
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