Vereador abre a boca e entrega possível infração quanto à proteção do meio ambiente no bairro Nova Piracicaba


Ary usa recurso de vereador para saber porque Ambiental não recolhe podas do seu bairro
(foto/crédito: Guilherme Leite/Câmara)

Uma reconsideração urgente é necessária ser feita sobre as podas no Nova Piracicaba, relatadas pelo ‘queixante’ Ary Pedroso Jr. (PL). Ao ter um requerimento de sua autoria aprovado em plenário na quinta, dia 13, sobre o recolhimento de resíduos verdes pela coleta domiciliar, o vereador e médico entregou que “em vários bairros da cidade, no Nova Piracicaba, onde eu moro, tem muito jardim, área verde, na frente das casas têm muitas árvores, e essas árvores são podadas pelos próprios moradores”. 

Mas, conforme a Lei Complementar 251/2010, no inciso VI do artigo 258, a poda de árvore em domínio público só poderá ser realizada por: servidor da Prefeitura Municipal ou a serviço desta, devidamente treinado, mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente; empresas responsáveis pela infraestrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminente à população e/ou ao patrimônio público ou privado; equipe do Corpo de Bombeiros; e pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, através de curso de poda em arborização urbana, realizado periodicamente pela mesma. 

O artigo 268 da mesma lei prevê multa no valor de R$ 575,09 por supressão de cada espécime arbóreo sem autorização; por injúrias físicas que possam comprometer o espécime arbóreo; e por poda de cada espécime arbóreo sem autorização. 

O gabinete do parlamentar foi contatado por e-mail e até o fechamento desta edição não prestou esclarecimentos. No seu requerimento, ele se queixa da Ambiental, empresa do lixo, se recusar a recolher o rejeito proveniente dos cortes e que o 156 informa a necessidade de levar o material para os Ecopontos.

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